O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia 3 de outubro, primeiro turno das eleições, poderá requerer o voto em trânsito, ou seja, a possibilidade de votar em qualquer uma das capitais. O procedimento, válido apenas para a eleição para presidente, pode ser solicitado em qualquer cartório eleitoral até o dia 15 de agosto. Se o eleitor não estiver na capital escolhida, ele deverá justificar a ausência. No caso de segundo turno, o eleitor deve solicitar um novo pedido de voto em trânsito.
O voto em trânsito foi instituído pelo Congresso Nacional em uma reforma eleitoral aprovada em setembro de 2009. O objetivo da iniciativa é incluir no processo eleitoral parte dos eleitores que justificam ausência no pleito. Só em 2006, eles somaram cerca de 8 milhões.
QUE PALAVRA!
Há 18 horas
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