O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte agora tem um novo horário de atendimento ao público: das 7h30 às 14h30, e após esse horário, permanece em regime interno de trabalho.
Entretanto, alguns setores funcionarão ininterruptamente, em regime externo, das 7h30 às 18h, que são: o atendimento e distribuição da Secretaria Judiciária e o Protocolo do Tribunal, e os setores de protocolo e distribuição dos fóruns e dos Juizados Especiais.
A modificação atende à resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça que também altera a jornada de trabalho do servidor para sete horas diárias, ininterruptas, devendo ser cumprida de segunda a sexta-feira.
Essa mesma jornada de trabalho deve ser seguida também pelos servidores que desempenharem suas atividades funcionais em Centrais do Cidadão, observando o horário fixado pela Administração dos respectivos Centros.
Entretanto, para os que estiverem estudando, matriculados em curso regular de ensino médio ou fundamental, de graduação e de pós-graduação, será concedido horário especial mediante compensação de horário, respeitada a jornada de sete horas por dia. Caso haja trancamento de matrícula ou desistência, o servidor deverá comunicar à Administração no prazo de cinco dias.
Apenas os servidores ocupantes de cargo comissionado, função gratificada ou beneficiário de gratificação de representação de gabinete devem submeter-se a um regime de dedicação integral ao serviço, com jornada de oito horas diárias, podendo ser convocado em horário excedente ou em dia que não haja expediente, sempre que houver interesse da Administração.
Os atos processuais designados pelos juízos, e anteriores à Resolução, deverão ser cumpridos sem solução de continuidade, mesmo que aprazados para horário diverso do estabelecido na presente Resolução, para que não haja prejuízo aos jurisdicionados.
Com informações do site do Tribunal de Justiça
Entretanto, alguns setores funcionarão ininterruptamente, em regime externo, das 7h30 às 18h, que são: o atendimento e distribuição da Secretaria Judiciária e o Protocolo do Tribunal, e os setores de protocolo e distribuição dos fóruns e dos Juizados Especiais.
A modificação atende à resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça que também altera a jornada de trabalho do servidor para sete horas diárias, ininterruptas, devendo ser cumprida de segunda a sexta-feira.
Essa mesma jornada de trabalho deve ser seguida também pelos servidores que desempenharem suas atividades funcionais em Centrais do Cidadão, observando o horário fixado pela Administração dos respectivos Centros.
Entretanto, para os que estiverem estudando, matriculados em curso regular de ensino médio ou fundamental, de graduação e de pós-graduação, será concedido horário especial mediante compensação de horário, respeitada a jornada de sete horas por dia. Caso haja trancamento de matrícula ou desistência, o servidor deverá comunicar à Administração no prazo de cinco dias.
Apenas os servidores ocupantes de cargo comissionado, função gratificada ou beneficiário de gratificação de representação de gabinete devem submeter-se a um regime de dedicação integral ao serviço, com jornada de oito horas diárias, podendo ser convocado em horário excedente ou em dia que não haja expediente, sempre que houver interesse da Administração.
Os atos processuais designados pelos juízos, e anteriores à Resolução, deverão ser cumpridos sem solução de continuidade, mesmo que aprazados para horário diverso do estabelecido na presente Resolução, para que não haja prejuízo aos jurisdicionados.
Com informações do site do Tribunal de Justiça
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