Nas eleições deste ano, os eleitores poderão consultar pela internet a ficha criminal dos candidatos. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou na noite de ontem a obrigação de os políticos apresentarem, no pedido de registro da candidatura, documentos informando detalhadamente o teor e a situação de eventuais processos criminais.
A certidão criminal será digitalizada pela Justiça Eleitoral para que o eleitor possa consultar a situação de criminal de cada candidato na página do TSE na internet.
Se o partido não apresentar a documentação sobre o andamento específico de cada processo de seu candidato, na hipótese de certidão criminal positiva, a Justiça Eleitoral dará prazo de 72 horas para que ele supra essa omissão. Caso não o faça, o candidato poderá ter o registro de candidatura negado por ausência de documentos exigidos no momento do pedido de registro.
Os ministros chegaram a discutir a possibilidade de a exigência de apresentação de certidões criminais ser estendida a processos de improbidade administrativa, mas entenderam que isso não seria possível, uma vez que a Lei de Improbidade Administrativa é anterior à Lei das Eleições.
Além das certidões criminais fornecidas pelas Justiças Federal e Estadual ou do DF, na via impressa do requerimento de registro deverão constar a declaração de bens do candidato, comprovante de escolaridade, prova de desincompatibilização (de cargo ou função pública), quando for o caso, e fotografia recente do candidato.
Do requerimento deverão fazer parte ainda as propostas dos candidatos a presidente da República e a governador de Estado ou do Distrito Federal, que deverão ser entregues na forma impressa e digitalizada.
Fonte: Folha Online, enviada por Yamashiro Oliveira
NOTA DO BLOG: Pra mim ainda tá muito "maneira" essa obrigação. Além do que, as ações de improbidade administrativa ficarão de fora! Como é que pode? Ora, se essa é a prática mais comum entre os políticos...Mas, mesmo assim, o que vai ter de caba apresentando certidão não é brincadeira!
O CORRETO SERIA: FICHA SUJA, REGISTRO CASSADO.
Meu amigo Carlos Lopes, é um prazer imenso poder contar com a sua leitura neste humilde espaço.
Com relação ao seu comentário, eu concordo plenamente!