A Lei Complementar 131 (LC 131), promulgada em 27 de maio de 2009, acrescentou dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e determinou que a União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), Estados, Distrito Federal e Municípios disponibilizem na internet, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira.
Com base em parâmetros técnicos, um Comitê formado por especialistas em finanças e contas públicas criou o Índice de Transparência, cujo objetivo é implementar um ranking que elenca sites com maior ou menor grau de transparência. O Índice de Transparência é, portanto, um meio de informar ao cidadão o nível de transparência das contas públicas.
Melhores:
1º. São Paulo: Nota 6,96
2º. Pernambuco: 6,91
3º. Rio Grande do Sul: 6,29
4º. Paraná: 6,07
5º. Minas Gerais: 5,60
6º. Santa Catarina: 5,56
7º. Rondônia: 5,38
8º. Espírito Santo: 5,36
9º. Amazonas: 5,24
10º. Maranhão: 5,24
Piores:
1º. Piauí: 3,04
2º. Roraima: 3,31
3º. Rio Grande do Norte: 3,82
4º. Bahia: 3,82
5º. Acre: 3,82
6º. Amapá: 3,85
7º. Mato Grosso: 3,93
8º. Ceará: 4,18
9º. Sergipe: 4,33
10º. Mato Grosso do Sul: 4,44
Fonte: Índice de Transparência
Com base em parâmetros técnicos, um Comitê formado por especialistas em finanças e contas públicas criou o Índice de Transparência, cujo objetivo é implementar um ranking que elenca sites com maior ou menor grau de transparência. O Índice de Transparência é, portanto, um meio de informar ao cidadão o nível de transparência das contas públicas.
Melhores:
1º. São Paulo: Nota 6,96
2º. Pernambuco: 6,91
3º. Rio Grande do Sul: 6,29
4º. Paraná: 6,07
5º. Minas Gerais: 5,60
6º. Santa Catarina: 5,56
7º. Rondônia: 5,38
8º. Espírito Santo: 5,36
9º. Amazonas: 5,24
10º. Maranhão: 5,24
Piores:
1º. Piauí: 3,04
2º. Roraima: 3,31
3º. Rio Grande do Norte: 3,82
4º. Bahia: 3,82
5º. Acre: 3,82
6º. Amapá: 3,85
7º. Mato Grosso: 3,93
8º. Ceará: 4,18
9º. Sergipe: 4,33
10º. Mato Grosso do Sul: 4,44
Fonte: Índice de Transparência
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