Fonte: Secretaria de Turismo e Comunicação - Assessoria de Imprensa
NOTA DO BLOG: Na verdade a Prefeitura está fazendo cumprir parte do ordenamento legal, constante dos arts. 48 e 49 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Bom seria vermos o total cumprimento do diploma legal, no que concerne à transparência da gestão pública.
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