O senado ignorou a importância do trabalho dos servidores públicos, em um momento crucial para o crescimento do país, e aprovou o PL 611, em sessão realizada na noite do último dia 16. O projeto, aprovado por 48 votos favoráveis e nenhum contrário, de autoria dos senadores Romero Jucá [PMDB/RR]; Ideli Salvatti [PT/SC]; Roseana Sarney [PMDB/MA]; e Valdir Raupp [PMDB/RO], congela valores gastos com pessoal e encargos sociais no exercício de 2009, até 2016. O documento estabelece pagamento de apenas a reposição da inflação e mais 2,5%, durante esse período. O PL 611 ainda será submetido à apreciação e votação na Câmara dos Deputados.
“A aprovação deste projeto contraria o processo de revalorização do servidor público logo em um período como este, de boas perspectivas de crescimento para o país, de modernização da máquina pública e por ironia na mesma semana que o Ministério Público Federal e o Supremo Tribunal Federal aprovam projeto de revisão salarial para os servidores”, critica o diretor da Fenajufe, Antônio dos Anjos Melquíades [Melqui].
Os efeitos do PL 611 são drásticos, caso passe pela Câmara dos Deputados. Nos três níveis de governo - União, estados/DF e municípios - o poder ou órgão público que exceder os novos limites, seja com reestruturação, contratação ou mesmo com a nova despesa com previdência complementar, ficará impedido: 1- de criar cargos, empregos ou funções
“A aprovação deste projeto contraria o processo de revalorização do servidor público logo em um período como este, de boas perspectivas de crescimento para o país, de modernização da máquina pública e por ironia na mesma semana que o Ministério Público Federal e o Supremo Tribunal Federal aprovam projeto de revisão salarial para os servidores”, critica o diretor da Fenajufe, Antônio dos Anjos Melquíades [Melqui].
Os efeitos do PL 611 são drásticos, caso passe pela Câmara dos Deputados. Nos três níveis de governo - União, estados/DF e municípios - o poder ou órgão público que exceder os novos limites, seja com reestruturação, contratação ou mesmo com a nova despesa com previdência complementar, ficará impedido: 1- de criar cargos, empregos ou funções
2- de alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa
3- de fazer o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvado educação, saúde e segurança
4- de conceder vantagens, aumento, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer titulo, salvo sentença do Judiciário ou revisão geral
5- de contratar hora extra.
O projeto, assim, cuida de limitar a expansão da despesa, que é influenciada pela remuneração e pelos encargos, mas também pela quantidade de servidores em atividade.
O projeto, assim, cuida de limitar a expansão da despesa, que é influenciada pela remuneração e pelos encargos, mas também pela quantidade de servidores em atividade.
Ao congelar a despesa com pessoal e encargos, permitindo apenas a reposição da inflação mais de 2,5% de aumento real, o projeto não leva em consideração o aumento populacional, o crescimento das demandas pela ampliação dos serviços de saúde, educação, justiça nem tampouco o crescimento ou a diversificação do processo econômico, que terão efeito direto sobre serviços de fiscalização, regulação, controle etc, afirma o assessor parlamentar do Diap e da Fenajufe, Antônio Augusto Queiroz.
O PLS 611 é uma cópia do PLP 1/2007, de autoria do Governo Federal, encaminhando à Câmara dos Deputados como uma das proposições integrantes do PAC [Programa de Aceleração do Crescimento], que não prosperou na Casa, onde aguarda deliberação. A diferença entre o PLS [complementar] do Senado e o PLP da Câmara, é que o primeiro amplia de 1,5% para 2,5% o aumento real, além da inflação.
Fonte: Fenajufe
NOTA DO BLOG: Arrocha!
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