TSE define regras de direito de resposta para eleições de 2010

Posted by : Jander Freire | 18 de dezembro de 2009 | Published in

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou de 24 horas para três dias o prazo para apresentação de recursos originados de representação. A decisão foi tomada na sessão de hoje (18), com a aprovação da instrução que trata dos prazos e regras para as representações, reclamações e pedidos de respostas referentes as eleições 2010.

Imprensa escrita
A solicitação deve ser feita até 72 horas depois da veiculação da ofensa. Se o pedido for aceito, a resposta deverá ser publicada no veículo impresso até 48 horas após a decisão judicial, ocupando igual espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa.

Rádio e a televisão
O pedido de resposta deverá ocorrer em até 48 horas a partir da veiculação da ofensa. O pedido precisará estar acompanhado da transcrição do trecho considerado ofensivo ou inverídico. Se o pedido for aceito pela Justiça Eleitoral, a resposta deverá ir ao ar até 48 horas depois da decisão em tempo igual ao da ofensa, nunca inferior a um minuto.

Horário eleitoral gratuito
O pedido deverá ocorrer no prazo de 24 horas, contado a partir da veiculação do programa. O pedido deverá especificar o trecho considerado ofensivo ou inverídico e conter a mídia da gravação do programa, acompanhada da respectiva degravação.

Internet
Também terá direito de resposta. No caso de a Justiça Eleitoral concordar com o pedido, a resposta será divulgada no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica e tamanho usados na ofensa.

Fonte: Agencia Brasil

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